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Saúde mental ganha status de risco ocupacional: nova NR-1 entra em vigor em maio.

No artigo “Saúde mental no centro das relações de trabalho: a alteração na Norma Regulamentadora nº 1”, publicado no portal Consultor Jurídico, as autoras Camila Gbur Haluch e Stella Camlot Reicher analisam a transformação histórica promovida pela Portaria MTE nº 1.449/2024, que determina a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir de 28 de maio de 2025, empregadores passam a ter a obrigação legal de tratar fatores como estresse, assédio moral, burnout e insegurança emocional com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A medida marca um avanço na consolidação da saúde mental como componente essencial das estratégias de segurança e saúde no trabalho.
As autoras destacam que o sucesso da implementação dependerá de ações práticas como diagnósticos de clima organizacional, treinamentos, políticas internas de prevenção e a atuação de profissionais capacitados em saúde ocupacional.
A nova redação da NR-1 estabelece que os documentos do PGR sejam responsabilidade da organização, exigindo um olhar técnico e estratégico para mitigar riscos mentais e emocionais. Mais do que um cumprimento normativo, a medida é vista como um investimento em produtividade, bem-estar e segurança jurídica, contribuindo para ambientes de trabalho mais saudáveis, respeitosos e sustentáveis.
Leia o artigo completo no ConJur: https://www.conjur.com.br/2025-jan-30/saude-mental-no-centro-das-relacoes-de-trabalho-entenda-a-alteracao-na-norma-regulamentadora-no-1/