A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída pela Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1978, passou por um longo e criterioso processo de revisão que culminou na nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com vigência a partir de 26 de maio de 2026.

A trajetória dessa norma é marcada por décadas de debate tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para o gerenciamento de riscos ocupacionais, agora incluindo explicitamente os riscos psicossociais, como o estresse, assédio moral e outras causas de sofrimento mental no trabalho.

 

Com base nos princípios da ISO 45001, nas convenções da OIT e nas necessidades práticas do mundo do trabalho moderno, a NR-1 passou a exigir que todas as empresas — independentemente do porte — identifiquem, avaliem e tratem riscos à saúde mental, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A norma representa uma evolução histórica no campo da segurança e saúde no trabalho, e foi construída ao longo de diversas etapas: desde a primeira solicitação de inclusão de riscos psicossociais em 2007, até a consulta pública de 2019, passando por debates técnicos, audiências públicas e ações educativas como a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (CANPAT 2020). Com isso, o Brasil assume uma posição de destaque ao reconhecer a saúde mental como direito trabalhista e obrigação empresarial.

 

Acesse o texto completo da NR-1: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1